Para regularizar o arrendamento do seu alojamento, deverá celebrar um contrato de arrendamento. Você pode obtê-lo em livrarias ou pela internet e deve incluir pelo menos as seguintes informações: A identidade do inquilino e do proprietário; A data de entrada no alojamento e a duração do arrendamento; A descrição do alojamento; O valor da renda bem como os encargos; No anexo do contrato você acrescentará: O inventário dos imóveis de entrada, eventualmente acompanhado de fotos ; Cláusula resolutiva que especifica a nulidade do arrendamento em caso de não pagamento; Cláusula solidária que especifica a presença de fiador; Cláusula de reavaliação anual da renda, sem a qual não se pode não reajustar a renda de acordo com o índice de referência de rendas (IRL).
O DDP, ficheiro de diagnóstico de imobiliária – Tem a opção de recorrer a um profissional para a elaboração do contrato de arrendamento (notário ou agente de imobiliária). O valor deste serviço pago deve ser dividido entre você e o inquilino. Para se proteger contra rendas não pagas ou contra a deterioração do seu imóvel, é fundamental cobrir-se através da contratação de um seguro de rendas não pagas .
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Também chamada de garantia de rendas não pagas (GLI) permite ser indemnizado quando o inquilino deixa de pagar a renda ou se abandona prematuramente o alojamento, caso provoque danos graves no alojamento, cujo valor seria superior à caução. depósito, suportar as despesas acessórias (honorários do oficial de justiça, honorários advocatícios, etc.). Ressalta-se que a GLI não autoriza a fiança solidária. Além do GLI, o seguro de proprietário não ocupante (PNO) permite que você esteja coberto mesmo que seu imóvel esteja desocupado ou que o inquilino não esteja mais segurado. Uma garantia adicional para evitar o pagamento de custos que não são da sua responsabilidade.